Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.384, DE 28 DE MARÇO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.384, DE 28 DE MARÇO DE 1961

Extingue cargos de Adidos e Adjuntos de Adidos Aeronáuticos junto às Representações Diplomáticas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso 1, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei nº 437 de 16 de outubro de 1948,

Decreta:

     Art. 1º Ficam extintos os cargos de Adidos Aeronáuticos junto às Representações Diplomáticas do Brasil no Canadá, Chile, França e os cargos de Adido e Adjuntos de Adido Aeronáuticos junto às Representações Diplomáticas do Brasil na Inglaterra, Noruega e Suécia.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Gabriel Grün Moss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1961, Página 2998 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 493 Vol. 2 (Publicação Original)