Legislação Informatizada - Decreto nº 50.377, de 22 de Março de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.377, de 22 de Março de 1961

Altera o Regulamento da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º Fica acrescido o Regulamento da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (R-119 ), aprovado pelo Decreto nº 45.496, de 30 de Abril de 1959, do número 10 do Art. 4º e do número 10 do Art. 18, com as redações seguintes:

     Art. 4º ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    9) ----------------------------------------------------------------------------------------------
    10) Centro de Estudos de Línguas Estrangeiras (CELE).

     Art. 18.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    9) ----------------------------------------------------------------------------------------------
    10) Centro de Estudos de Línguas Estrangeiras (CELE) - proporcionar aos oficiais e praças do Exército estágios de aprendizagem de idiomas estrangeiros, considerados de utilidade militar.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de Março de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

JÂNIO QUADROS
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1961, Página 2881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 489 Vol. 2 (Publicação Original)