Legislação Informatizada - Decreto nº 50.348, de 16 de Março de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.348, de 16 de Março de 1961

Inclui mais um representante no Conselho Consultivo de que trata o art. 4º e alíneas do Decreto n° 44.203, de 30 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Deverá também participar do Conselho Consultivo que funciona junto à Comissão do Plano Portuário Nacional, na forma do artigo 4º e alíneas do Decreto nº 44.203, de 30 de julho de 1958, um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1961, Página 2553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)