Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 50.346, DE 16 DE MARÇO DE 1961

EMENTA: Dispõe sôbre a jornada de trabalho para servidores de repartições situadas em cidades que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1961, Página 2553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - Expediente