Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 50.346, DE 16 DE MARÇO DE 1961
EMENTA: Dispõe sôbre a jornada de trabalho para servidores de repartições situadas em cidades que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1961, Página 2553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - Expediente