Legislação Informatizada - Decreto nº 50.343, de 15 de Março de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.343, de 15 de Março de 1961

Aprova o estatuto da universidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Universidade do Rio de Janeiro, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da república.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1961, Página 2657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 452 Vol. 2 (Publicação Original)