Legislação Informatizada - Decreto nº 50.343, de 15 de Março de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.343, de 15 de Março de 1961
Aprova o estatuto da universidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Universidade do Rio de Janeiro, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da república.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1961, Página 2657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 452 Vol. 2 (Publicação Original)