Legislação Informatizada - Decreto nº 50.313, de 4 de Março de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.313, de 4 de Março de 1961

Oficializa o XII Congresso Internacional e Urologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição;

     CONSIDERANDO que a cidade do Rio de Janeiro será a sede, em 1961, do XII Congresso Internacional de Urologia; e

     CONSIDERANDO a relevância dêsse certame, para cuja maior significação deve contribuir o Govêrno Federal, decreta:

     Art. 1º Fica oficializado o XII Congresso Internacional de Urologia a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, de 24 de 29 de julho do corrente ano, sem ônus para o Tesouro Nacional.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
Cattete Pinheiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1961, Página 2097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 433 Vol. 2 (Publicação Original)