Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.280, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.280, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961

Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs "Filhas" de Caridade de São Vicente de Paulo", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo 26.833, de 1960,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade de S. Vicente de Paulo" com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1961, Página 2954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 422 Vol. 2 (Publicação Original)