Legislação Informatizada - Decreto nº 50.266, de 8 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.266, de 8 de Fevereiro de 1961

Altera o Regulamento da profissão Economista.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952, alterado pelo Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961, vigorará com a seguinte redação:

"A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso."



     Art. 2º É revogado o art. 2º do Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 141º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco Carlos de Castro Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1961, Página 1107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 402 Vol. 2 (Publicação Original)