Legislação Informatizada - Decreto nº 50.262, de 3 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.262, de 3 de Fevereiro de 1961
Altera a redação dada à letra d do artigo 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, pelo Decreto nº 45.057, de 17 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada pela forma abaixo a redação dada à letra d do artigo 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, pelo Decreto nº 45.057, de 17 de dezembro de 1958:
"
"Art.
2º.
d) quatro Ajudantes-de-Ordens do
Presidente da República:
- um Capitão-de-Corveta ou
Capitao-Tenente,
- dois Majores ou Capitães,
um Major ou Capitão-Aviador
- um Major ou Capitão-Aviador".
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 3 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grun Moss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1961, Página 964 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 399 Vol. 2 (Publicação Original)