Legislação Informatizada - Decreto nº 50.262, de 3 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.262, de 3 de Fevereiro de 1961

Altera a redação dada à letra d do artigo 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, pelo Decreto nº 45.057, de 17 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada pela forma abaixo a redação dada à letra d do artigo 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, pelo Decreto nº 45.057, de 17 de dezembro de 1958: "

     "Art. 2º.  
     d) quatro Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República:
     - um Capitão-de-Corveta ou Capitao-Tenente, 
     - dois Majores ou Capitães, um Major ou Capitão-Aviador
     - um Major ou Capitão-Aviador".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 3 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grun Moss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1961, Página 964 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 399 Vol. 2 (Publicação Original)