Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.251, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.251, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
Aprova o Regimento do Instituto Nacional do Câncer e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dêste Decreto, o Regimento do Instituto Nacional do Câncer, denominação que passa a ter o Instituto de Câncer, a que se refere o art. 2º do Regimento, aprovado pelo Decreto-lei nº 15.941, de 4 de abril de 1944.
Art. 2º Fica alterado, no que se refere ao Instituto do Câncer, o artigo 3º da Regimento do Serviço Nacional de Câncer.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1208 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 376 Vol. 2 (Publicação Original)