Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.251, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

DECRETO Nº 50.251, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o Regimento do Instituto Nacional do Câncer e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma dêste Decreto, o Regimento do Instituto Nacional do Câncer, denominação que passa a ter o Instituto de Câncer, a que se refere o art. 2º do Regimento, aprovado pelo Decreto-lei nº 15.941, de 4 de abril de 1944.

     Art. 2º Fica alterado, no que se refere ao Instituto do Câncer, o artigo 3º da Regimento do Serviço Nacional de Câncer.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1208 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 376 Vol. 2 (Publicação Original)