Legislação Informatizada - Decreto nº 50.225, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.225, de 28 de Janeiro de 1961
Dá nova redação ao Artigo 11 do Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11 do Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil aprovado pelo Decreto nº 8.535, de 15 de janeiro de 1942, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. As Divisões do Tráfego de Operações e Aerodesportiva, da Diretoria de Aeronaútica Civil, serão chefiadas por oficiais superiores (Coronel ou Tenente-Coronel) de preferência da categoria de Engenheiro, ou por servidores civis do Ministério da Aeronáutica, nomeados em comissão.
§ 1º O Diretor da Divisão Legal deverá ser servidor civil do Ministério da Aeronáutica e diplomado em Direito.
§ 2º Quando civis, os Diretores das Divisões de Operações e Aero-desportiva deverão ser diplomados em Engenharia, de preferência da categoria de Engenheiro Civil. A de Tráfego, categoria de Aerovias ou civil.
§ 3º Os Diretores de Divisão serão responsáveis, perante o Diretor-Geral, pela eficiência dos serviços de suas respectivas divisões.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 367 Vol. 2 (Publicação Original)