Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.223, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 50.223, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
Aprova o novo Regulamento, do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários - SASSE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e tendo em vista a Lei nº 3.149, de 23 de maio de 1957,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado e Negócios da Fazenda.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, em substituição ao de
nº 43.913, de 19 de junho de 1958 e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1961, Página 929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 351 Vol. 2 (Publicação Original)