Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.223, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.223, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o novo Regulamento, do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários - SASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e tendo em vista a Lei nº 3.149, de 23 de maio de 1957,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado e Negócios da Fazenda.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, em substituição ao de nº 43.913, de 19 de junho de 1958 e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1961, Página 929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 351 Vol. 2 (Publicação Original)