Legislação Informatizada - Decreto nº 50.191, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.191, de 28 de Janeiro de 1961
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 03 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Alfredo Augusto Braga Vieira de Aguiar, da lotação permanente da Alfândega de Manaus para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art.
2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1961, Página 800 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 315 Vol. 2 (Publicação Original)