Legislação Informatizada - Decreto nº 50.191, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.191, de 28 de Janeiro de 1961

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 03 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Alfredo Augusto Braga Vieira de Aguiar, da lotação permanente da Alfândega de Manaus para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1961, Página 800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 315 Vol. 2 (Publicação Original)