Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.171-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.171-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
Dá nova redação ao art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940 e modificado pelo decreto nº 49.353, de 28 de novembro de 1960.
. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º. O art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 27. A classificação
dos produtos agrícolas e pecuários e das matérias-primas, seus subprodutos e
resíduos de valor econômico será feita:
a) pelo
Serviço de Economia Rural, do Ministério da
Agricultura;
b) por acôrdo de delegação
de podêres firmado pelo Ministério da Agricultura e os Governos
Estaduais;
c) por órgãos paraestatais,
mediante convênio assinado pelo Ministério da Agricultura;
d) por Bôlsas e Federações das Associações Rurais,
mediante convênio assinado pelo Ministério da
Agricultura;
e) por Sociedades Cooperativas
agrícolas e pecuárias, mediante convênio assinado pelo Ministério da
Agricultura;
Parágrafo único. Os serviços, quando realizados pelos órgãos das letras "b", "c", "d", e "e", serão obrigatòriamente fiscalizados por técnicos do Ministério da Agricultura."
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1961, Página 1068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 306 Vol. 2 (Publicação Original)