Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.171-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 50.171-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Dá nova redação ao art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940 e modificado pelo decreto nº 49.353, de 28 de novembro de 1960.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º. O art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940 passa a vigorar com a seguinte redação:  

     "Art. 27. A classificação dos produtos agrícolas e pecuários e das matérias-primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico será feita:
     a) pelo Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura; 
     b) por acôrdo de delegação de podêres firmado pelo Ministério da Agricultura e os Governos Estaduais; 
     c) por órgãos paraestatais, mediante convênio assinado pelo Ministério da Agricultura;
     d) por Bôlsas e Federações das Associações Rurais, mediante convênio assinado pelo Ministério da Agricultura; 
     e) por Sociedades Cooperativas agrícolas e pecuárias, mediante convênio assinado pelo Ministério da Agricultura;

     Parágrafo único. Os serviços, quando realizados pelos órgãos das letras "b", "c", "d", e "e", serão obrigatòriamente fiscalizados por técnicos do Ministério da Agricultura."

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1961, Página 1068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 306 Vol. 2 (Publicação Original)