Legislação Informatizada - Decreto nº 50.133, de 26 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.133, de 26 de Janeiro de 1961

Altera o regimento do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 10 do Decreto número 16.787, de 11 de outubro de 1944, passa a ter a seguinte redação:

     Art. 10. A Universidade Rural (U.R.) compõem-se de:

     I - Escola Nacional de Agronomia (E.N.A.);
     II - Escola Nacional de Veterinária (E.N.V.);
     III - Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extenção (C.A.E.E.);
     IV - Escola Agrotécnica "Ildefonso Simões Lopes" (EA ISL);
     V - Pôsto Experimental de Biologia e Piscicultura (PEBP);
     VI - Pôsto Meteorológico do Km. 47 (PM);
     VII - Serviço Escolar (S.E.);
     VIII - Serviço de Desportos (SD);
     IX - Serviço Médico (S Med.);
     X - Superintendência de Edifícios e Parques (S E P);
     XI - Turma de Administração (T A);
     XII - Biblioteca (B).

     Art. 2º O Serviço Médico, a Superintendência de Edifícios e Parques e a Biblioteca continuarão a ter as organizações e finalidades que lhes são atribuídas pelo Decreto nº 16.787, de 11 de outubro de 1944.

     Art. 3º O Pôsto Experimental de Biologia e Pscicultura e o Pôsto Meteorológico, ambos localizados no Km. 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo, passarão a constituir dependências da Universidade Rural, mantidas suas organizações e finalidades.

     Art. 4º Passam para a jurisdição da U.R. os edifícios de qualquer natureza, inclusive casas residenciais, atribuídas aos órgãos enumerados no presente decreto.

     Art. 5º Fica mantida a atual lotação de pessoal dos órgãos e serviços enumerados no presente decreto.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 48.644, de 1º de agôsto de 1960.

     Art. 7º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 74º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 251 Vol. 2 (Publicação Original)