Legislação Informatizada - Decreto nº 50.117, de 26 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.117, de 26 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Televisão Coroados S.A. para estabelecer uam estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Coroados S.A., nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras públicas.

      § 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da independência e 73º da república.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1961, Página 778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)