Legislação Informatizada - Decreto nº 50.084, de 25 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.084, de 25 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Difusora Carioca Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão.

RESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Carioca Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

     Parágrafo único.  O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1961, Página 691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 230 Vol. 2 (Publicação Original)