Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.073, DE 25 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.073, DE 25 DE JANEIRO DE 1961
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Governo do Irã, com sede em Teerã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
Decreta:
Artigo 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Reino Irão, com sede em Teerã.
Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 215 Vol. 2 (Publicação Original)