Legislação Informatizada - Decreto nº 50.065, de 25 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.065, de 25 de Janeiro de 1961

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Engenheiro Agrônomo, com o respectivo ocupante Camilo José da Rocha, da lotação permanente do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação e Rêde de Inspetorias Florestais do Serviço Florestal.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1242 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 212 Vol. 2 (Publicação Original)