Legislação Informatizada - Decreto nº 50.065, de 25 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.065, de 25 de Janeiro de 1961
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Engenheiro Agrônomo, com o respectivo ocupante Camilo José da Rocha, da lotação permanente do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação e Rêde de Inspetorias Florestais do Serviço Florestal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 212 Vol. 2 (Publicação Original)