Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.062, DE 25 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 50.062, DE 25 DE JANEIRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo a que constado processo M.J.N.I., 45.005, de 1959,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1961, Página 4633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 564 Vol. 4 (Publicação Original)