Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.055, DE 25 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.055, DE 25 DE JANEIRO DE 1961

Concede à Marinha de Guerra do Equador o Prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo 1º. É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto número 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil", à Marinha de Guerra do Equador, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o Curso de sua Escola Naval em primeiro lugar. Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., em 25 de janeiro de 1961; 140 da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 199 Vol. 2 (Publicação Original)