Legislação Informatizada - Decreto nº 50.017, de 24 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.017, de 24 de Janeiro de 1961
Renova o Decreto nº 44.552, de 25 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião Antônio Teixeira, pelo decreto número quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois (44.552), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar feldspato no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válida a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1961, Página 993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)