Legislação Informatizada - Decreto nº 49.988, de 24 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.988, de 24 de Janeiro de 1961

Altera, temporàriamente, dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fica alterado, em caráter temporário, e até 31 de dezembro de 1962, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) e b) do art. 60 e a) do art. 61, a saber:

     Art. 60. ................................................................................................................
     a) um ano de interstício; 
     b) um ano de serviço na tropa, respeitadas as disposições do art. 13; 
     c) ...........................................................................................................................

     Art. 61. ......................................................................................................................... 
    a) dois anos de interstício, um dos quais de serviço na tropa.

Brasília, D.F., 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1961, Página 1157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 138 Vol. 2 (Publicação Original)