Legislação Informatizada - Decreto nº 49.988, de 24 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 49.988, de 24 de Janeiro de 1961
Altera, temporàriamente, dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado, em caráter temporário, e até 31 de dezembro de 1962, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) e b) do art. 60 e a) do art. 61, a saber:
Art.
60. ................................................................................................................
a) um ano de interstício;
b) um ano de
serviço na tropa, respeitadas as disposições do art.
13;
c) ...........................................................................................................................
Art.
61. .........................................................................................................................
a)
dois anos de interstício, um dos quais de serviço na tropa.
Brasília, D.F., 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1961, Página 1157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 138 Vol. 2 (Publicação Original)