Legislação Informatizada - Decreto nº 49.921, de 13 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 49.921, de 13 de Janeiro de 1961
Autoriza o "Banco de Crédito da Capital Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada" a modificar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea B, da Lei nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica o Banco de
Crédito da Capital, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede
no Rio de Janeiro Estado da Guanabara e constituída de conformidade com a
permissão contida no Decreto-lei nº 31.311, de 20 de agôsto de 1952, autorizada
a adotar as modificações estatutárias aprovadas em sua Assembléia Geral de 21 de
fevereiro de 1959, após o que deverá na forma da lei, submetê-las, para a
necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1961, Página 1656 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)