Legislação Informatizada - Decreto nº 49.864, de 11 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.864, de 11 de Janeiro de 1961

Concede autorização para fucionamento de curso. ( Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Sergipe, em Aracaju ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Sergipe, situada em Aracajú e mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Medicina de Sergipe".

Brasília, em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1961, Página 319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)