Legislação Informatizada - Decreto nº 49.819, de 5 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 49.819, de 5 de Janeiro de 1961

Renova o Decreto nº 43.233, de 22 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei n.º 9.605, de 9 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lauro Alvares pelo Decreto número quarenta e três mil duzentos e trinta e três (43.233), de vinte e dois (22) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1961, Página 1068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)