Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.811, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.811, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.529 de 1960,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. 

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1961, Página 1657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 715 Vol. 2 (Publicação Original)