Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.810, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 49.810, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Declara de utilidade pública a Santa casa de Misericórdia de Bebedouro, com sede em Bebedouro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.525, DE 1960,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, com sede em Bebedouro, Estado de São Paulo.
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1961, Página 1657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 715 Vol. 2 (Publicação Original)