Legislação Informatizada - Decreto nº 49.771, de 31 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.771, de 31 de Dezembro de 1960

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.561, de 12 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de julho do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ao que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1961, Página 2009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 697 Vol. 2 (Publicação Original)