Legislação Informatizada - Decreto nº 49.747, de 31 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.747, de 31 de Dezembro de 1960

Altera o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica aprovado pelo Decreto n° 27.001, de 3 de agosto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º A 3º Divisão (DP3) - Pessoal Civil, da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, terá as seguintes subdivisões:

    1ª Subdivisão - Direitos e Deveres (1-DP3);

    2ª Subdivisão - Promoção e Acesso (2-DP3);

    3ª Subdivisão - Classificação de Cargos (3-DP3);

    4ª Subdivisão - Registro Funcional (4-DP3)


     Art. 2º As atuais funções gratificadas de chefe de Subdivisão de Administração da Divisão do pessoal Civil (FG-3) e Chefe da subdivisão de contrôle da Divisão de Pessoal Civil (FG-3), ficam transformados respectivamente, em função de Chefe da subdivisão de Direitos e Deveres (FG-3) e Chefe da Subdivisão de Registro Funcional (FG-3).

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 Brasília, D.F, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1961, Página 27 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1008 Vol. 8 (Publicação Original)