Legislação Informatizada - Decreto nº 49.716, de 31 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.716, de 31 de Dezembro de 1960

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "Segurança Industrial" Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas no Estatutos da "Segurança Industrial", Companhia Nacional de Seguro, com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.932, de 5 de agôsto de 1921, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de agôsto do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuara integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1961, Página 1273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 669 Vol. 2 (Publicação Original)