Legislação Informatizada - Decreto nº 49.711, de 31 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.711, de 31 de Dezembro de 1960
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da "Vera Cruz" - Companhia Brasileira de Seguros".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), da Vera Cruz-Companhia Brasileira de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.170, de 31 de outubro de 1955, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de maio do corrente ano.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1961, Página 2921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 668 Vol. 2 (Publicação Original)