Legislação Informatizada - Decreto nº 49.688, de 31 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.688, de 31 de Dezembro de 1960

Autoriza o Departamento de Águas e Energia da Secretaria de Viação e Obras Publicas do Estado de Alagoas a instalar um grupo diesel elétrico.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 da março de 1940,

     CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.987, de 19 de maio de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência e oportunidade da medida,

Decreta:

     Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia da Secretaria da Viação e Obras Publicas do Estado de Alagoas, a instalar, a titulo precário, na Cidade de Palmeiras dos Índios, um grupo diesel elétrico de 495 HP, fornecendo a energia produzida ao concessionário local.

      Parágrafo único. Esta autorização é valida ate que a Companhia Hidroelétrica de São Francisco (CHESF) possa suprir a energia elétrica o município de Palmeira dos Índios.

     Art. 2º. Caducará a presente autorização, independente de ato declamatório, se o interessado não cumprir as seguintes determinações:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação deste Decreto, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas;
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º O interessado fica sujeito às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1961, Página 186 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 660 Vol. 2 (Publicação Original)