Legislação Informatizada - Decreto nº 49.589, de 26 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.589, de 26 de Dezembro de 1960
Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei número 2.657 de 1º de dezembro de 1955,
DECRETA
Art. 1º - São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (Q.E.M.G. e Q.S.G.) e pelas funções privativas da seguinte forma:
| POSTOS | ARMAS | Funções Gerais Q. E. M. G. e Q. S. G. | Funções Privativas | Efetivo Previsto dos Postos |
| Coronel | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
126
48 45 - |
38
29 23 31 |
340 |
| Tenente Coronel | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
166
102 93 1 |
116
40 82 65 |
665 |
| Major | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
339
161 191 - |
232
123 174 125 |
1.345 |
| Capitão | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
345
173 349 129 |
588
220 364 177 |
2.345 |
| 1º Tenente | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
-
- 31 25 |
585
233 400 189 |
1.463 |
| 2º Tenente | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
-
- - - |
246
107 159 116 |
Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 |
Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1960.
Brasília, 26 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1960, Página 16361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 721 Vol. 8 (Publicação Original)