Legislação Informatizada - Decreto nº 49.589, de 26 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.589, de 26 de Dezembro de 1960

Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei número 2.657 de 1º de dezembro de 1955,

DECRETA

    Art. 1º - São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (Q.E.M.G. e Q.S.G.) e pelas funções privativas da seguinte forma:

    
POSTOS ARMAS Funções Gerais Q. E. M. G. e Q. S. G. Funções Privativas Efetivo Previsto dos Postos
Coronel Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

126

48

45

-

38

29

23

31

340
Tenente Coronel Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

166

102

93

1

116

40

82

65

665
Major Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

339

161

191

-

232

123

174

125

1.345
Capitão Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

345

173

349

129

588

220

364

177

2.345
1º Tenente Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

-

-

31

25

585

233

400

189

1.463
2º Tenente Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

-

-

-

-

246

107

159

116

Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955

    Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1960.

Brasília, 26 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1960, Página 16361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 721 Vol. 8 (Publicação Original)