Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.466, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.466, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960
Cria a Casa do Brasil em Roma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Fica criada a "Casa do Brasil em Roma", com sede no Palácio Doria Pamphili, em Roma, Itália.
Art. 2º A "Casa do Brasil em Roma", destina-se a abrigar a sede residencial e a Chancelaria da Embaixada do Brasil na Itália, a Chancelaria da Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, o Consulado do Brasil em Roma e tôdas as demais repartições brasileiras em Roma, bem como órgãos culturais e outros.
§ 1º Entre êste últimos estão compreendidos os grupos interparlamentares do Brasil e da Itália e a Associação dos Amigos do Brasil.
§ 2º Poderão ainda ser abrigados na "Casa do Brasil em Roma", sempre a critério do Ministério das Relações Exteriores, órgãos não governamentais que revistam importância para as relações econômicas, culturais e de turismo ou atividades correlatas, de interêsses para o Brasil.
Art. 3º Cada repartição ou órgão será responsável pela administração das dependências que ocupem, sob a supervisão de uma Comissão Central de Administração, presidida pelo Embaixador do Brasil em Roma.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações
Exteriores baixará as normas de funcionamento da Comissão Central de
Administração da "Casa do Brasil em Roma".
Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1960, Página 15720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 569 Vol. 8 (Publicação Original)