Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.461, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.461, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960
Restabelece o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Santiago (Chile), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica restabelecido o cargo de adido Aeronáutico do Brasil em Santiago (Chile).
Art.
2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1960, Página 15720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 561 Vol. 8 (Publicação Original)