Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.461, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.461, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960

Restabelece o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Santiago (Chile), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º - Fica restabelecido o cargo de adido Aeronáutico do Brasil em Santiago (Chile).

     Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1960, Página 15720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 561 Vol. 8 (Publicação Original)