Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá a denominação de "Regimento Ararigboia" ao atual 3º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e considerando que:

- contribuir para a exaltação dos nomes gloriosos de nossa história e fazer obra de patriotismo e de estimulo as mais nobres virtudes militares;

- o nome de Ararigboia está indelevelmente ligado a defesa no nosso território em que se distinguiu pela bravura e lealdade;

- o 3º Regimento de Infantaria tem sua sede na mesma região em que Ararigboia fundou a aldeia de são Loureço origem da atual cidade de Niterói; Decreta:

     Art. 1º Fica atribuída ao 3º Regimento de infantaria a denominação histórica de "Regimento Ararigboia ".

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 3 de Dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubtschek
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1960, Página 16120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 540 Vol. 8 (Publicação Original)