Legislação Informatizada - Decreto nº 49.328, de 24 de Novembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.328, de 24 de Novembro de 1960
Retifica o Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade da Bahia, na parte que se refere à carreira de Artíficie-auxiliar.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 25 de junho de 1960, data da publicação do Decreto nº 48.301, de 17 de junho de 1960.
Art. 2º Êste decreto
entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1960, Página 15232 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 382 Vol. 8 (Publicação Original)