Legislação Informatizada - Decreto nº 49.328, de 24 de Novembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.328, de 24 de Novembro de 1960

Retifica o Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade da Bahia, na parte que se refere à carreira de Artíficie-auxiliar.

     Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 25 de junho de 1960, data da publicação do Decreto nº 48.301, de 17 de junho de 1960.

     Art. 2º Êste decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

 

    
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Nº de cargos e funções Denominação Ref. Ou Classe Exc Tabela ou Quadro Nº de cargos e funções Denominação Ref. ou Classe Exc Vagos Prov
            Artíficie-Auxiliar        
1 Foguista .......... 21 - QE            
1 Artíficie ............ 20 - TUN 5 ................................... E - 4 -
1 Artíficie ............ 19 - TNEEM 15 ................................... D - 14 -
- ......................... - - - 25 ................................... C - 24 -
1 Eletricista-Auxiliar ............ 17 - QE ) 15 ................................... B - 35 42
3 Jardineiro ........ 17 - QE )            
13 Lavadeira ........ 17 - QE )            
7 Costureira ....... 17 - QE ) 50 ................................... A 50 - -
1 Artíficie ............ 17 - TUM )            
75 Artíficie ............ 17 - TNEEM)            
103         130   - 50 77 42
            Obs.: O número de cargos provido nesta carreira inclusive os excedentes e os provisórios, não poderá ser superior a 130. Os provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os cargos vagos da classe superior.        
 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1960, Página 15232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 382 Vol. 8 (Publicação Original)