Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.307, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.307, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
Restabelece o cargo do Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Paris (França), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido o cargo de Adido Naval do Brasil em Paris (França), a ser exercido, cumulativamente, com o de Adido Naval em Haia (Holanda).
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, D.F. em 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1960, Página 15057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 335 Vol. 8 (Publicação Original)