Legislação Informatizada - Decreto nº 49.306, de 21 de Novembro de 1960 - Republicação

Decreto nº 49.306, de 21 de Novembro de 1960

Altera o Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE):

      2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Recepcionistas, padrão "M";
     4 (quatro) cargos isolados de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão "CC-5".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
Allyrio Salles Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1960, Página 15190 (Republicação)