Legislação Informatizada - Decreto nº 49.306, de 21 de Novembro de 1960 - Republicação
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Decreto nº 49.306, de 21 de Novembro de 1960
Altera o Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados no
Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE):
2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo
de Recepcionistas, padrão "M";
4 (quatro) cargos
isolados de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão "CC-5".
Art. 2º O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Allyrio Salles Coelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1960, Página 15190 (Republicação)