Legislação Informatizada - Decreto nº 49.280, de 17 de Novembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.280, de 17 de Novembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida,
com o respectivo ocupante Elysio Pires, um (1) função de Artífice, ref. "22", da
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do
Departamento de Administração para idêntica tabela da Inspetoria Regional de
Fomento Agrícola no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Fomento da Produção
Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da
Agricultura.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1960, Página 15282 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 303 Vol. 8 (Publicação Original)