Legislação Informatizada - Decreto nº 49.183, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.183, de 1º de Novembro de 1960

Dispõe sôbre a criação da Delegacia do I.A.P.B. em Teresina, Estado do Piauí, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de expandir aos segurados do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, residentes em Teresina, Estado do Piauí, os benefícios da previdência social,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários em Teresina, Estado do Piauí, jurisdição sôbre todo o Estado, e aprovadas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal reestruturado pelo Decreto nº 46.171, de 5 de julho de 1959:

     Cargos Isolados de Provimento em Comissão
     1. Cargo de Comissão de Delegado NC (Delegacia 5ª classe).
     1. Cargo em Comissão de Tesoureiro CC-7.

     Cargos Isolados de Provimento Efetivo
     Tesoureiro-Auxiliar, classe M.
     Funções Gratificada
     1. Função Gratificadas FG-3.
     3.Funções Gratificadas FG-4.
     3.Funções Gratificadas FG-7.

     Cargos de Carreira
     1. Procurador de Terceira Categoria.
     4. Oficiais Administrativos- classe H.
      8. Escriturários- Classe E.
     2. Auxiliares de Serviço Médicos- Classe D.
     3. Serventes- classe C.
     2. Enfermeiros- classe F.
     2. Assistentes Sociais- classe H
     2. Medicos- classe K.

     Art. 2º No prazo máximo de 60 dias, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários instalará na Cidade de Teresina Estado do Piauí, ambulatório médico, destinado a prestar mais eficientemente assistência, aos segurados da Autarquia naquela Cidade.

     Art. 3º O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1960, Página 14533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 252 Vol. 8 (Publicação Original)