Legislação Informatizada - Decreto nº 49.183, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.183, de 1º de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a criação da Delegacia do I.A.P.B. em Teresina, Estado do Piauí, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de expandir aos segurados do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, residentes em Teresina, Estado do Piauí, os benefícios da previdência social,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários em
Teresina, Estado do Piauí, jurisdição sôbre todo o Estado, e aprovadas as
seguintes alterações no Quadro de Pessoal reestruturado pelo Decreto nº 46.171,
de 5 de julho de 1959:
Cargos Isolados de Provimento em
Comissão
1. Cargo de Comissão de Delegado NC
(Delegacia 5ª classe).
1. Cargo em Comissão de
Tesoureiro CC-7.
Cargos Isolados de Provimento
Efetivo
Tesoureiro-Auxiliar, classe
M.
Funções Gratificada
1. Função Gratificadas FG-3.
3.Funções Gratificadas
FG-4.
3.Funções Gratificadas
FG-7.
Cargos de
Carreira
1. Procurador de Terceira
Categoria.
4. Oficiais Administrativos- classe
H.
8. Escriturários- Classe
E.
2. Auxiliares de Serviço Médicos- Classe
D.
3. Serventes- classe
C.
2. Enfermeiros- classe
F.
2. Assistentes Sociais- classe
H
2. Medicos- classe K.
Art. 2º No prazo máximo de 60 dias, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários instalará na Cidade de Teresina Estado do Piauí, ambulatório médico, destinado a prestar mais eficientemente assistência, aos segurados da Autarquia naquela Cidade.
Art.
3º O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1960, Página 14533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 252 Vol. 8 (Publicação Original)