Legislação Informatizada - Decreto nº 49.161, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.161, de 1º de Novembro de 1960

Altera o Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social Parte Permanente, aprovado pelo Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), Parte Permanente, aprovado pelo Decreto número 46.904, de 25 de setembro de 1959, da seguinte forma:

     Cargos isolados de provimento em comissão: 


     6 Assistente de Gabinete ............................................................................................... CC-7 


     Cargos isolados de provimento efetivo:  


     3 Agrônomo ................................................................................................................... M 
     14 Assistente Técnico ..................................................................................................... L 
     12 Adjunto Administrativo .............................................................................................. K 
     12 Assessor Técnico ...................................................................................................... J 
     18 Tesoureiro Auxiliar (Órgão Central) .......................................................................... CC-8 
     12 Tesoureiro Auxiliar (GB) .......................................................................................... CC-7 
     6 Tesoureiro Auxiliar (MG) ............................................................................................. M 
     24 Tesoureiro Auxiliar (Delegacias Estaduais) .................................................................. M 
     1 Tesoureiro-Auxiliar (Brasília) ........................................................................................ M 
     15 Despachante .............................................................................................................. K 

     Cargos de Carreira

     10 Procurador ................................................................................................................ 1º Cat. 
     12 Procurador ................................................................................................................ 2º Cat. 
     25 Procurador (OC e DR) .............................................................................................. 3º Cat. 



     Art. 2º Ficam criadas Procuradorias Regionais nos Estados do Paraná, São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais e Distrito Federal, sendo lotados, inicialmente, nas mesmas, Procuradores de 3º Categorias, por nomeação originária, e de outras categorias de acôrdo com as necessidades do serviço, mediante remoção.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)