Legislação Informatizada - Decreto nº 49.161, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.161, de 1º de Novembro de 1960
Altera o Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social Parte Permanente, aprovado pelo Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), Parte
Permanente, aprovado pelo Decreto número 46.904, de 25 de setembro de 1959, da
seguinte forma:
Cargos isolados de provimento em comissão:
6 Assistente de Gabinete
............................................................................................... CC-7
Cargos isolados de provimento efetivo:
3 Agrônomo
................................................................................................................... M
14 Assistente Técnico
..................................................................................................... L
12 Adjunto Administrativo
.............................................................................................. K
12 Assessor Técnico
...................................................................................................... J
18 Tesoureiro Auxiliar (Órgão Central)
.......................................................................... CC-8
12 Tesoureiro Auxiliar (GB)
.......................................................................................... CC-7
6 Tesoureiro Auxiliar (MG)
............................................................................................. M
24 Tesoureiro Auxiliar (Delegacias Estaduais)
.................................................................. M
1 Tesoureiro-Auxiliar (Brasília)
........................................................................................ M
15 Despachante
.............................................................................................................. K
Cargos de Carreira
10 Procurador
................................................................................................................ 1º
Cat.
12 Procurador
................................................................................................................ 2º
Cat.
25 Procurador (OC e DR)
.............................................................................................. 3º
Cat.
Art. 2º Ficam criadas Procuradorias Regionais nos Estados do Paraná, São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais e Distrito Federal, sendo lotados, inicialmente, nas mesmas, Procuradores de 3º Categorias, por nomeação originária, e de outras categorias de acôrdo com as necessidades do serviço, mediante remoção.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)