Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.133, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.133, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
Cria o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil no Líbano.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1960, Página 14080 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)