Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.132, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.132, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

Cria uma Embaixada do Brasil na República da Coréia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República da Coréia, com sede na capital daquele país.

     Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior, será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Japão.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1960, Página 14080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)