Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.129, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.129, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960

Cria o consulado honorário do Brasil em Mônaco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mônaco, com jurisdição sôbre todo o Principado, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1960, Página 14033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 208 Vol. 8 (Publicação Original)