Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.100, DE 10 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.100, DE 10 DE OUTUBRO DE 1960

Promulga o Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros, firmado, no Rio de Janeiro, a 12 de setembro de 1953, entre o Brasil e o Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo, nº 22, de 15 de dezembro de 1959, o Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros, firmado, no Rio de Janeiro, a 12 de setembro de 1958, entre o Brasil e o Paraguai; e tendo sido efetuada em Assunção, em 5 de março de 1960, a troca dos respectivos Instrumentos de ratificação:

     Decreta que o mencionado Convênio apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, em 10 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
Horacio Lajer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 125 Vol. 8 (Publicação Original)