Legislação Informatizada - Decreto nº 49.089, de 7 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.089, de 7 de Outubro de 1960

Retifica Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.607 de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Artífice e Artífice-Auxiliar.

     Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys

 

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Função ou Tarefa Diárias Vagos Tab. Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vagos
            Artífice      
6 Artífice ....... 76,00)              
    ) - - 18 ......................... 22 - 8
4 Artífice ....... 72,40)              
16 Artífice ....... 68,80)              
    ) - - 28 ......................... 21 - 9
3 Artífice........ 66,00)              
45 Artífice........ 63,20)              
    ) 1 - 43 ........................ 20 15 -
14 Artífice ....... 60,40)              
73 Artífice ....... 57,60)              
    ) 1 - 65 ......................... 19 46 -
39 Artífice ...... 55,00)              
60 Artífice ....... 52,40) 1 - 106 ......................... 18 - 47
260     3   260     61 64
            Obs.: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 260.      
            Artífice-Auxiliar      
12 Artífice-Auxiliar ....... 50,20 - - 10 ......................... 18 2 -
32 Artífice-Auxiliar ....... 48,00)              
    ) 1 - 37 ......................... 17 6 -
12 Artífice-Auxiliar ....... 46,00)              
16 Artífice-Auxiliar ....... 44,00)              
    ) - - 39 ......................... 16 - 13
10 Artífice-Auxiliar ....... 42,00)              
82     1   86     8 13
            Obs.: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 86.      

    Retifica as relações nominais que acompanharam as Exposições de Motivos nos 2.817, de 12 de novembro de 1953, 228, de 4 de maio de 1956, 981, de 8 de outubro de 1956, 443 de 24 de março de 1958 e 34, de 13 de janeiro de 1959, do Departamento Administrativo do Serviço Público, relativas a ocupantes da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra.

    

Artífice
  60 - Referência 18
57 - .....................................................................................................................................
58 - Obéia de Vasconcelos Guedes.
59 - Maria Valotti Braz.
60 -Vago.
Artífice-Auxiliar
  12 - Referência 18
1 - .........................................................................................................................................
2 - ..........................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................
7 - .........................................................................................................................................
8 - .........................................................................................................................................
9 - .........................................................................................................................................
10 - ........................................................................................................................................
11 - ........................................................................................................................................
12 - .......................................................................................................................................


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14428 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 93 Vol. 8 (Publicação Original)