Legislação Informatizada - Decreto nº 49.066, de 6 de Outubro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.066, de 6 de Outubro de 1960
Autoriza o funcionamento do Curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos dos art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo, mantida pelo Consórcio Universitário Católico de Passo Fundo e situada em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14424 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 69 Vol. 8 (Publicação Original)