Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.991, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.991, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960

Declara de utilidae pública o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 12.262, de 1960,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 30 Vol. 8 (Publicação Original)